Um ano e nove meses depois de ser promulgada, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão tomada na noite de quinta-feira ((16), políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação ou que foram condenados por um colegiado de juízes, mesmo que antes da entrada em vigor das normas, ficam inelegíveis por oito anos. Pelo menos quatro vereadores de Maringá teriam suas candidaturas ameaçadas para as eleições deste ano.
Aparecido Domingos Regini “Zebrão”(PP); Belino Bravin (PP); João Alves Correa, o “John” (PMDB); e Marly Martin (PPL) foram condenados no mês passado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pelo crime de nepotismo, após ação civil pública proposta em fevereiro de 2006. Como a decisão foi proferida em colegiado (grupo de juízes), eles acabaram se tornando inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
Segundo o procurador jurídico da Câmara de Maringá, Raphael Luque, a legislação ainda permite uma possibilidade de candidatura para estes parlamentares. “Eles ainda podem entrar com um recurso. Se a Justiça acatar o pedido, é concedida uma liminar para que o político possa se candidatar enquanto o processo não seja concluído”.
Luque também ressaltou que os vereadores podem permanecer em seus atuais cargos enquanto estiverem recorrendo da decisão do TJ.
Procurado pela reportagem, Regini não quis comentar a decisão do STF, mas afirmou que vai tentar participar do pleito deste ano. “Estou muito tranqüilo e confio na Justiça. Pode colocar aí que sou um pré-candidato para as eleições”, declarou. Os outros três vereadores não foram localizados para falar sobre o assunto.
Além dos quatro atuais integrantes da Câmara, também haviam sido condenados pelo TJ os ex-vereadores Dorival Dias (atual diretor do Procon de Maringá)Altamir Antonio dos Santos, Chico Caiana, Edith Dias (atual secretária municipal da Educação) e Odair Fogueteiro. Os nove condenados teriam contratado diretamente 23 parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público.
STF valida a Lei da Ficha Limpa por 7 a 4
A validação da Ficha Limpa recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários aos dois principais dispositivos da lei: o que barra candidaturas de pessoas condenadas por um colegiado de juízes (etapa anterior ao julgamento final do caso); e o que previa que a lei atinge inclusive aqueles que renunciaram ao cargo político ou que receberam condenação antes de ela entrar em vigor, em junho de 2010.
O STF decidiu, portanto, que a Ficha Limpa não fere os princípios constitucionais da irretroatividade legal e da presunção de inocência. Eles avaliaram que as normas de restrição à candidatura não são uma pena, mas um requisito para a participação da disputa eleitoral.
“Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro Carlos Ayres Britto, autor do voto que fechou a maioria favorável à Ficha Limpa.Gazeta Maringá
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