quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Delegado Francischini propõe tornar hediondo o crime de corrupção


O delegado Francischini está querendo mexer na ferida de muitos políticos e servidores públicos. Já estava na hora de se fazer alguma coisa para punir quem não presta. Os crimes hediondos, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o terrorismo, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto. Por tais crimes respondem mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A Lei 8072, de 1990, considera hediondos os crimes consumados ou tentados de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. O deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR) apresentou, no último dia 15, o projeto de lei 3238/2012 que deve incluir o crime de corrupção no rol dos crimes hediondos. Para o Parlamentar, a corrupção é um dos problemas mais graves pelo qual passa o Brasil e precisa, urgentemente, de um enfrentamento efetivo. “Muitas são as notícias publicadas que dão conta de atos de corrupção que cada vez mais estarrece a população e obscurece a política brasileira. Precisamos tomar iniciativas, com mecanismos legais, para devolver à sociedade a expectativa de honestidade e compromisso público de seus governantes. A certeza da impunidade estimula a corrupção. É preciso uma norma que desestimule a prática de atos irregulares por parte de gestores públicos, e que forneça elementos para responsabilizar os corruptos”, justificou Francischini.Blog Oséias Miranda

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