sábado, 17 de setembro de 2011

Ação pode requerer as 23 vagas para Maringá

O Movimento em Defesa do Fortalecimento da Democracia com 23 Vereadores em Maringá realiza na próxima segunda-feira, a partir das 19h30, no Plenarinho da câmara municipal, uma reunião de avaliação do que aconteceu esta semana – com a rejeição de propostas para se aumentar o número de cadeiras no Legislativo – e discutir a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. De acordo com a legislação, o número de vereadores deverá ser de 23 na próxima legislatura. Blog do Rigon


  Conforme estabelece o artigo 29 da Emenda 58/2009 da Constituição Federal, deve ser 23, e não 9, 15, 19 ou 21. Deve ser 23. E ponto final. É a obediência ao princípio da proporcionalidade.
Leia o resumo:
‘Com a Emenda Constitucional n. 58/2009, a redação do inciso IV do art. 29 da CF, passou a ter a seguinte redação:
…O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, como o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
…IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios com mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; …’
ENTENDERAM? O caso de Maringá se encaixa na letra ‘h’, porque sua população está entre 300 mil e 450 mil habitantes (357.000, conforme o último Censo). Número de vereadores menor que 23 para Maringá, cai na letra ‘g’, que é para municípios com até 300 mil habitantes. Qualquer número diferente de 23, para Maringá, pode ensejar uma ação civil pública. O Movimento em Defesa da Democracia está atento.

2 comentários:

André disse...

Não nessa eleição, mas daqui a 5 anos (gestão: 2017 - 2020) todos os politicos, sem exceção devam ter formação (3º grau) em profissões compativeis ao legislativo e ao executivo, tal como: administração de empresas, economia, contabilidade, direito e algumas mais.

O porque de somente daqui 5 anos, pois a maioria desses cursos superiores são de 5 anos, e daria tempo dos atuais politicos se prepararem.

Se fizessem isso, garanto que aumentaria e muito a qualidade nos representantes do povo tanto no legislativo quanto no executivo.

Se no judiciário já existe essa exigência, por que nos outros 2 poderem não?

Você aceitaria que uma pessoas não qualificada (curso superior) fizesse um tratamento odontógico em você? Garanto que não! Mas, como você aceita uma pessoa totalmente desqualifica (curso superior em gestão publica ou empresarial) administrar e legislar leis para a sua própria comunidade?

Além da faculdade, eu acho que independente do cargo público, imediatamente todos deveriam procurar um curso técnico em gestão pública, para poderem entender mais sobre politica e assim deixam de ser meros assistentes sociais, fazendo caridades, consultas médicas gratuitas, etc.

E pra finalizar e deixar o povo pensar, faço as seguintes perguntas:

1ª Por que vereador pode ter outra atividade paralela, tal como contador, médico, administrador, professor, agente de financiamentos, etc?

2ª Vocês não acham que vereador, devido ao seu salário de 6400 reais e futuramente 9400 reais não deveria serem exclusivos para fiscalizar o executivo e legislar? Se não aceitarem, é simples, bastam não se candidatarem!

3ª O teu patrão não exige que você seja exclusivo para empresa que você trabalha? Então por que deixamos os vereadores terem atividades paralelas?

Convido aos homens de preto (Sociedade Civil Organizada) a comprarem a minha ideia, "VEREADOR EXCLUSIVO" - Garanto que se o vereador se dedicar 100% ao seu serviço de fato (fiscalizar o executivo e legislar) podem ter certeza que não precisariam de tantos assessores, seria mais economia,e ai sim poderia reduzir o repasse de 5% para 3,5% que ainda assim sobraria dinheiro.

Vamos lá Sociedade Civil Organizada! Comprem essa ideia.

Anônimo disse...

vc tah tão preocupado porque quer aumentar suas chances de ganhar uma das cadeiras não é mesmo?? fica frio, se tiver q ser, será.