sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

IPTU pode ser pago à vista com 15% de desconto até 19 de janeiro

A Prefeitura de Maringá vai conceder um desconto de 15% aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2012. O desconto vale para quem quitar o carnê em cota única até o dia 19 de janeiro. Os que deixarem o pagamento para o início de fevereiro – até o dia 9 – terão desconto de 10%. Há também a opção do parcelamento do valor total em 12 vezes.

Os Correios já estão entregando as guias para pagamento nas residências e a distribuição prossegue até o dia 16 de janeiro. Após esse prazo, quem optou pelo parcelamento ou quem não recebeu a guia de recolhimento, deve procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura, imprimir as guias nos terminais de autoatendimento no Paço Municipal ou pela Internet – www.maringa.pr.gov.br – Tributos Municipais.
As guias parceladas podem ser pagas entre os dias 11 a 20 de cada mês, conforme o cadastro de cada imóvel. O contribuinte recebe na guia de recolhimento a opção para o pagamento da primeira parcela, referente ao mês de janeiro. As demais guias devem ser retiradas na Prefeitura ou pela Internet. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander, que está conveniado a partir deste ano.
Segundo o diretor tributário da Secretaria de Fazenda, Nelson Pereira da Silva, foram confeccionados pela Secretaria de Fazenda cerca de 130 mil guias de IPTU, que totalizam aproximadamente de R$ 90 milhões em impostos e taxas, que serão revertidos em serviços para a comunidade.
"A exemplo dos anos anteriores, o IPTU para o exercício de 2012 não teve aumento, apenas a atualização de 5,79% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15)", explicou.
Aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais e portadores de necessidades especiais podem requerer a isenção do IPTU até 30 de março junto à Praça de Atendimento da Prefeitura.
Requisitos necessários para a concessão da isenção
1.Ser o proprietário do imóvel;
2.Residir no imóvel;
3.Possuir uma única propriedade no território municipal;
4.A renda familiar mensal (de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares), incluindo alugueis, NÃO deve ultrapassar 03 salários mínimos;
5.A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar:
a) 150m2, se for de alvenaria;
b) 200m2, se for de madeira;
c) 200m2, se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída em alvenaria NÃO superior a 150m2.
6.O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.

Documentos necessários para a solicitação da isenção do IPTU
1.Guia de Recolhimento de IPTU ou espelho do cadastro imobiliário;
2.Fotocópia do RG e CPF do proprietário;
3.Fotocópias da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o imóvel ainda estiver em nome do(a) falecido(a);
4.Atestado de portador de necessidades especiais, emitido por órgão competente da Municipalidade, quando for o caso;
5.Fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
6.CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;
7.Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
8.Fotocópia de conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);
9.Fotocópia de conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);
10.Fotocópia de conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);
11.Fotocópia de comprov. de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão), se for o caso.

O Diario

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