Cerca de quarenta motoristas conseguiram cruzar praças de pedágio da região, sem pagar a tarifa, nos últimos dois meses. Pelo menos cinco fugas resultaram em acidentes. Duas pessoas ficaram feridas. O levantamento foi feito pela concessionária de rodovias Viapar e já foi encaminhado ao departamento jurídico, para dar início a ações judiciais contra os infratores.
Ano passado, uma mulher de Campo Mourão (a 93 quilômetros de Maringá) foi condenada pela Justiça Federal, depois de passar 21 vezes sem pagar o pedágio, na praça localizada na PR-317. Funcionários da concessionária contam que a motorista usava diversos subterfúgios para cruzar a cancela "de graça".
Para a advogada Vanessa Morzelli, assessora jurídica da concessionária, o maior problema em furar o pedágio sem pagar, não está no valor, mas na fuga. "Além de cometer outras infrações de trânsito, e, às vezes, até provocar acidentes, o motorista ainda coloca em risco a integridade física dos usuários da rodovia e dos empregados da empresa", frisou.
Para coibir a infração, a Viapar vai ingressar com sete novas ações judiciais, contra motoristas que foram identificados cruzando o pedágio sem efetuar o pagamento. Ano passado, o desembargador Vilson Darós, do Tribunal da Justiça Federal (TRF) 4ª Região, deu a primeira sentença do Brasil, favorável à Viapar, condenando um usuário pela infração.
Na época, o juiz considerou que a evasão da praça de pedágio configura infração grave prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, configura a prática de um ato ilícito pela utilização de um serviço sem o devido pagamento da contraprestação. "Não há qualquer irregularidade na cobrança da tarifa de pedágio, razão pela qual não é correto que o usuário transite pela via pedagiada sem pagar o preço que ela custa, utilizando-se, para tanto, de manobras evasivas", escreveu.Edmundo Pacheco/O Diario
Ano passado, uma mulher de Campo Mourão (a 93 quilômetros de Maringá) foi condenada pela Justiça Federal, depois de passar 21 vezes sem pagar o pedágio, na praça localizada na PR-317. Funcionários da concessionária contam que a motorista usava diversos subterfúgios para cruzar a cancela "de graça".
Para a advogada Vanessa Morzelli, assessora jurídica da concessionária, o maior problema em furar o pedágio sem pagar, não está no valor, mas na fuga. "Além de cometer outras infrações de trânsito, e, às vezes, até provocar acidentes, o motorista ainda coloca em risco a integridade física dos usuários da rodovia e dos empregados da empresa", frisou.
Viapar/Divulgação
Caminhão flagrado invadindo passagem e entortando barra da cancela
Caminhão flagrado invadindo passagem e entortando barra da cancela
Na época, o juiz considerou que a evasão da praça de pedágio configura infração grave prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, configura a prática de um ato ilícito pela utilização de um serviço sem o devido pagamento da contraprestação. "Não há qualquer irregularidade na cobrança da tarifa de pedágio, razão pela qual não é correto que o usuário transite pela via pedagiada sem pagar o preço que ela custa, utilizando-se, para tanto, de manobras evasivas", escreveu.Edmundo Pacheco/O Diario
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