O presidente do Senado Federal, José Sarney, ofereceu, no dia 28 de abril, jantar em homenagem ao ministro César Asfor Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A recepção, para 60 convidados, aconteceu na residência oficial do Senado. Custo da comilança: R$ 23,9 mil. Além do elevado preço de R$ 400,00 por pessoa, o que chama atenção são as notas de empenhos dos serviços de buffet, fornecimento de bebidas e decoração.
A lei 8.666 impõe o limite de R$ 8 mil para dispensa de licitação em compra e prestação de serviços. Para este jantar foram emitidas três notas de empenho, uma delas no valor limite e outras duas com valores próximos: R$ 7.990,00 (serviço de buffet); R$ 7.944,00 (bebidas) e R$ 8.000,00 (decoração). (Veja o cardápio servido) No caso do jantar na residência oficial do Senado, não está caracterizado o fracionamento de despesas, pois as notas foram emitidas para três diferentes empresas, Sweet Organização de Festas, Pop Festas e Nativa Festas, esta última com o empenho em nome de Robson Reis Lemos Me. (veja notas de empenho)
Em nota da Assessoria de Comunicação, o Senado confirma o não fracionamento de despesas: “Trata-se de procedimento normal e legal, tendo em vista que, em geral, as empresas que trabalham com buffet não oferecem o serviço de decoração, como também não vendem bebidas alcoólicas. Quando o fazem é mediante subcontratação, o que pode gerar aumento de custos”.
Porém, curiosamente a Sweet Organização de Festas e a Pop Festas ficam no mesmo conjunto comercial, no bairro Lago Sul, em Brasília, e ambas disponibilizam o mesmo número de telefone para clientes.
Para o auditor e especialista na Lei 8.666, Inaldo Soares, as notas de empenho e ordens bancárias não demonstram o fracionamento de despesas, mas Soares afirma que o procedimento realizado não é o ideal. “O dever administrativo do Senado Federal seria preparar uma licitação para ambos os serviços, de buffet e decoração, para definir quais empresas forneceriam o serviço durante um determinado período”, afirmou em entrevista ao Contas Abertas.
Fracionamento de despesas
Além de colocar um limite, o artigo 24, inciso II da chamada Lei de Licitações não permite o fracionamento de despesas:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (...), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”Uol
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