A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada naquele ano pelo Ministério Público Estadual; a sentença, de 2 de dezembro, foi publicada na última segunda-feira e prevê multa civil de cinco vezes a primeira remuneração integral (bruta) recebida pelos políticos após a vigência e eficácia da lei municipal 1.886/1997. Kato preside a comissão encarregada do processo eleitoral de 2012 no PMDB de Maringá, já que é o único deputado estadual peemedebista da região.
Uma lei de sua autoria, ao assumir a prefeitura, em 97, fez reajustar os subsídios de vereadores, prefeito e vice na mesma legislatura, o que é inconstitucional. A juíza condenou: Antonio Teruo Kato, Everaldo Tatinha Avelar da Silva, Carlos Sergio Garcia, Edmilson Donizete Botéquio, Fábio Ferreira de Souza, Jonas Terto Rodrigues, José Galvão, José Otacílio Araújo de Moraes, Lauro Machado, Manoel Sebastião Jardim, Milton Hipólito dos Santos Filho, Nivaldo Dolvino Garcia, Pedro Odair Marucci, Romeu Luiz Bogoni e Aparecido Vieira. O pedido foi julgado improcedente em relação ao ex-vereador Daniel Moreira da Silva, que à época reconheceu a falha legislativa e se dispôs a restituir os valores recebidos indevidamente. O feito foi extinto em relação aos ex-vereadores Marcílio Rodrigues da Silva e Ady Zacarkin, falecidos.
Folha de Maringá
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