segunda-feira, 6 de setembro de 2010

FUNÇÕES DO PRESIDENTE, GOVERNADOR, SENADOR E DEPUTADO.

Recentemente mostramos um hilário vídeo dos candidatos nas eleições 2010! No vídeo, o candidato popular “Tiririca” fez um questionamento válido e que mostrou-se capcioso. A questão foi: “Você sabe o que faz um deputado?”
O que você responderia se questionado? O que faz um Deputado Federal, Estadual? Qual a função de um Senador? E que dizer dos Governadores e Presidente? Se você, assim como eu não tinha resposta para essa questão, agora você terá. Esse post visa, de modo simples e inteligível, elucidar esses questionamentos e aperfeiçoar de modo superficial seus conhecimentos nessas questões. Vamos aos cargos:
Deputado Federal
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).


Deputado Estadual
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


Senador
Senadores: cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional. Compõem a outra câmara do congresso nacional (o Brasil adota o sistema bicameral). Logo, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente,como os deputados federais. Eles têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades.


Governador
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.


Presidente da República
O presidente da república é o chefe do poder executivo federal.
A ele cabe coordenar a práticas das atividades administrativas do Estado Federal, fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo de ligação com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional).
Prontinho, o básico você já sabe. Agora quando encontrar o Tiririca por aí, já saberá o que responder!
Blog do Junior Dias

13 comentários:

Anônimo disse...

tudo chato

Anônimo disse...

Adorei essa postagem me ajudou muito nota 10, Parabéns!!!Grata pela postagem...

Anônimo disse...

ganhei 10 na prova por estudar isso

Anônimo disse...

amei essa postagem tirei 10 no trabalho graças a essa postagem valeu

Unknown disse...

Essa postagem é bem informativa, apesar de ser superficial! Parabéns pelo conteúdo do post e pelo blog. E sucesso!

helaine dias disse...

Chato nd

helaine dias disse...

Chato nd

Anônimo disse...

Qual a fonte?

Anônimo disse...

Tambem

Anônimo disse...

Pena que n tem vereadorr

Anônimo disse...

Veio a calhar,tive que fazer pesquisa.

Anônimo disse...

Parabens

Anônimo disse...

Pois é