quarta-feira, 25 de julho de 2012

Tim terá que indenizar cliente de Londrina em R$ 7 mil por danos morais


A empresa de telefonia móvel Tim terá que indenizar uma cliente em R$ 7 mil por supostamente a inscrever indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).O relator do recurso de apelação, desembargador José Cichoki Neto, acredita que a empresa não apresentou provas contundentes.
"Cumpre ressaltar que a empresa ré na contestação se limita a relatar que a negativação do nome da autora decorreu da inadimplência de algumas faturas telefônicas sem, contudo, apontar a origem das mesmas, ou a discriminação das chamadas operadas", colocou.
A cliente D.S.C.Z. já havia saído vitoriosa na ação movida contra a Tim Celular S.A. em primeiro grau, na 3ª Vara Cível de Londrina. O TJ reformou parcialmente a decisão, diminuindo o valor da indenização para R$ 7 mil.
Os danos morais, segundo o desembargador, foram comprovados. "Nos autos constam a inscrição da autora no Serasa, reclamação junto ao Procon, resposta da Tim à autora reconhecendo erro na cobrança e a exclusão do nome da autora do Serasa e o documento que atesta que em 17/03/2010 que o nome da autora continuava negativado."O Diario

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