sexta-feira, 4 de maio de 2012

Tarifaço do Detran é inconstitucional



Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou hoje a liminar apresentada pela bancada da Oposição na Assembleia Legislativa que declara inconstitucional a vinculação das taxas do Departamento de Trânsito do Paraná ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem. Os desembargadores entenderam que o governador Beto Richa (PSDB) não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran, na medida que as taxas arrecadas são tributos que têm finalidade especifica, o exercício de poder de polícia ou o custo de serviço público, a elas vinculadas.A bancada, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o tarifaço do Detran, aguardará a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para verificar os efeitos práticos da decisão.
“O governador não poderá remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência”, ressaltou o líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT).O  deputado estadual Enio Verri (PT), que atuou como líder da bancada em 2011, quando foi proposta a ADI, destacou a importância de decisão. “A justiça confirma que estávamos corretos na nossa crítica”, comemorou.Assinam  a ADI os deputados estaduais Luciana Rafagnin, Elton Welter, Péricles de Mello, Professor Lemos,Tadeu Veneri, Toninho Wandscheer, do PT, além de Anibelli Neto, do PMDB. O senador Roberto Requião, do PMDB, também subscreve a representação ao Ministério Público. Blog do Rigon

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